A quebra de contrato é uma questão fundamental no direito contratual que ocorre quando uma parte deixa de cumprir suas obrigações em um acordo legalmente vinculado, resultando em danos à outra parte. Esse conceito jurídico é fundamental no âmbito da elaboração de contratos, pois ressalta a importância de acordos claros, abrangentes e bem estruturados que prevejam possíveis problemas e ofereçam soluções para violações.