(FIRPTA) é uma peça fundamental da legislação que os investidores estrangeiros precisam compreender ao se envolverem em transações imobiliárias nos EUA. Um aspecto surpreendente da lei é que, embora a FIRPTA tenha como objetivo garantir que o vendedor pague os impostos sobre a venda de imóveis, o comprador é o agente de retenção, o que significa que o comprador deve reter e remeter ao IRS qualquer imposto retido no prazo de 20 dias após o fechamento.
Uma pessoa que é obrigada a deduzir e reter o imposto, mas não o faz, pode ser responsabilizada pelo pagamento do imposto e de quaisquer penalidades e juros aplicáveis.
A taxa de retenção típica em uma venda depende de suas circunstâncias particulares:
- Quando a propriedade for usada pelo comprador como residência, aplica-se a taxa de retenção de 10%, desde que o valor realizado exceda $300.000, mas não exceda $1.000.000.
- Acima de $1.000.000 requer uma retenção de 15%
- Portanto, quando a propriedade for usada como residência e estiver abaixo de $300.000, não será necessária nenhuma retenção
- Não usado como residência = taxa de retenção 15%
É importante observar que essa é a retenção FIRPTA e não o imposto final que precisa ser pago. Portanto, é importante apresentar uma declaração de imposto de renda e solicitar que a diferença seja devolvida como reembolso.
Auxiliamos os clientes nesse processo, obtendo um W-7, um ITIN (número de identificação fiscal internacional) e preenchendo uma declaração de imposto de renda no final do ano para recuperar esses fundos FIRPTA.
Existem outras possibilidades de evitar a retenção do FIRPTA desde o início, por meio do preenchimento de um formulário chamado 8288-b.
Uma declaração 8288-b permite que o vendedor receba uma determinação do IRS sobre a retenção exata necessária. No entanto, isso leva tempo e precisa ser planejado com bastante antecedência em relação à venda da propriedade.
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